Financeira
A “cooperação financeira” diz respeito à concessão de recursos reembolsáveis e contribuições financeiras a fundo perdido, como doações e perdão de dívidas internacionais. O Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CAD/OCDE) considera como cooperação internacional apenas recursos reembolsáveis com no mínimo 25% de concessionalidade e não contempla os créditos à exportação. A Cooperação Sul-Sul, visto seu baixo grau de institucionalização em âmbito multilateral, não possui critérios que permitam identificar a cooperação financeira realizada entre países do Sul global, mas estima-se que ela represente recursos significativos de cooperação bilateral.
A “cooperação financeira” diz respeito à concessão de recursos reembolsáveis e contribuições financeiras a fundo perdido, como doações e perdão de dívidas internacionais. O Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CAD/OCDE) considera como cooperação internacional apenas recursos reembolsáveis com no mínimo 25% de concessionalidade e não contempla os créditos à exportação. A Cooperação Sul-Sul, visto seu baixo grau de institucionalização em âmbito multilateral, não possui critérios que permitam identificar a cooperação financeira realizada entre países do Sul global, mas estima-se que ela represente recursos significativos de cooperação bilateral.
No Brasil, a cooperação econômica inclui o perdão total ou parcial da dívida de outros países, o crédito às exportações em termos concessionais e as doações em dinheiro. No Brasil apenas as duas primeiras modalidades têm expressão na atualidade, já que as doações em dinheiro constituem ainda uma ocorrência excepcional. Os acordos de perdão da dívida pelo Estado brasileiro são submetidos à aprovação do Senado Federal, sendo o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (COMACE) do Ministério da Fazenda a entidade responsável pela formulação de diretrizes para a política de recuperação dos créditos externos e o estabelecimento de parâmetros para as renegociações. Apesar de não ser membro permanente do Clube de Paris (instituição informal constituída por 19 países desenvolvidos cuja missão é ajudar financeiramente países com dificuldades econômicas), o Brasil segue os princípios e orientações deste fórum no tratamento do perdão da dívida.
Os créditos às exportações em termos concessionais enquadram-se numa das componentes do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) do Governo Federal: o grau de concessionalidade dos créditos é definido pela taxa de juro anual, pelo período de carência e pela longevidade do empréstimo. Dadas as condições oferecidas, o grau de concessionalidade dos créditos disponibilizados pelo Brasil é de cerca de 35%. Para além destes créditos concessionais, há outras linhas de crédito às exportações bastante significativas: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma fonte importante de crédito às exportações brasileiras, especialmente para o continente africano.
CABRAL, Lídia. Cooperação Brasil-África para o desenvolvimento: Caracterização, tendências e desafios. CINDES, 2011.
www.iadb.org/intal/intalcdi/PE/2012/09904.pdf
SUYAMA, Bianca et al. Emerging Brazilian cooperation: Reflections on its parameters and public-private boundaries. Reality of Aid, 2012.

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