"O que me proponho neste trabalho é discutir o tema da livre circulação dos trabalhadores no Mercosul, levando-se em conta que esta liberdade - diferentemente de outras que aparecem como objetivos essenciais a serem alcançados no processo de integração desta sub-região - não faz parte do texto do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991. (...). No texto do referido Tratado, a integração aparece limitada à circulação de capitais, bens e serviços, liberdade assegurada pela eliminação de qualquer medida que possa prejudicá-la. Partindo dessa discussão, pretendo examinar quais os avanços institucionais já alcançados no sentido da criação de políticas que, concretamente, conduzam à abertura de fronteiras entre os países do Mercosul por meio das quais seus cidadãos - neste caso, os trabalhadores - possam se deslocar livremente e residir em seu local de trabalho. Para tanto, acredito que conhecer a experiência da União Europeia possa ser de grande utilidade."
CAMARGO, Sonia de. O processo de integração regional: fronteiras abertas para os trabalhadores do Mercosul. ed Contexto Internacional, vol.32, n.2: 2010. 28p. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102-85292010000200007&lng=en&nrm=iso&tlng=pt> julho 2014.