"A política de Estado do Brasil com relação ao refúgio é séria e iluminada. E mais, em um momento de profunda indiferença humanitária por parte de muitos Estados, a política brasileira de refúgio reflete como um sopro de esperança. Para ilustrar a afirmação anterior analisaremos o tema principalmente a partir da promulgação da Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Esta Lei define mecanismos para a implantação do Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas de 1951 e de seu Protocolo de 1967, determinando outras providências que deverão ser adotadas pelo Estado brasileiro quando o assunto é refúgio. Cria, ademais, o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE."
LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. O INSTITUTO DO REFÚGIO NO BRASIL APÓS A CRIAÇÃO DO COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS. ed Ministério da Justiça. 19p. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/main.asp?Team=%7BC728A416-5AA7-476D-B239-CC89FFB36301%7D> agosto 2014.