"(...) Apesar de existir um considerável esforço para garantir uma proteção ampla aos refugiados, muito ainda precisa ser feito para que essa proteção ocorra de maneira efetiva, sobretudo no tocante ao respeito do “direito de solicitação de refúgio” e do “direito de não deportação” (princípio do non-refoulement) e também, no que diz respeito à integração local e assistência aos refugiados, na garantia de acesso às políticas públicas de saúde, educação, trabalho e moradia existentes para os nacionais e no estabelecimento de políticas específicas para atender as necessidades especiais dos refugiados."
SOARES, Carina de Oliveira. O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO NACIONAL. ed Tese de Mestrado. Universidade Federal de Alagoas. Maceió: 2012. 252p. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/eventos/O_direito_internacional_dos_refugiados.pdf?view=1> agosto 2014.