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Desafios da responsabilidade ao proteger

Data de inserção: 18/08/2014

 "O artigo discute o alcance da doutrina da R2P e analisa sua capacidade de orientar decisões concretas nas Nações Unidas, sobretudo à luz de eventos recentes. O debate está em evolução e sofre o impacto diário de dilemas concretos. A doutrina da R2P alcançou sua forma consensual no documento final da Cúpula de 2005, adotado como uma resolução da Assembleia Geral. O parágrafo 138 do documento declara que todos os Estados têm a “responsabilidade de proteger sua população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade”. Essa responsabilidade incluiria a prevenção de tais crimes. O Brasil lançou o conceito da “Responsabilidade ao Proteger” (RWP). A contribuição brasileira procurou chamar a atenção para os riscos de se estabelecer um automatismo entre violações sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos e a necessidade do uso da força. A formulação brasileira coloca ênfase na prevenção e, para os casos mais extremos e excepcionais, ressalta o imperativo da moderação, da limitação e da proporcionalidade no uso da força, não apenas com a autorização do órgão competente, em particular o CSNU, mas também com a definição clara do escopo da ação."

(acesso restrito)

 

JUNIOR, Gelson Fonseca; BELLI, Benoni. Desafios da Responsabilidade de Proteger. ed Revista Política Externa. V. 21, N.4: 2013. Disponível em: <http://politicaexterna.com.br/31/desafios-da-responsabilidade-de-proteger/> agosto 2014.