"O novo Estado desenvolvimentista procura manter a flexibilidade quanto à políticas e regras, orquestrar as relações entre os atores públicos e entre estes e o setor privado, criar condições que maximizam a sinergia entre os atores, e preservar a legitimidade das intervenções governamentais. Isso dá origem a quatro novas funções para o sistema legal: (i) preservar a flexibilidade, (ii) estimular a orquestração, (iii) enquadrar conceitualmente a sinergia, e (iv) assegurar a legitimidade." (traduzido do original)
Trubek, D.; Coutinho, D.R. and Schapiro, M.G. (forthcoming) ‘Toward a New Law and Development: New State Activism in Brazil and the Challenge for Legal Institutions’, The World Bank Economic Review 4: 281–314. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2144939. Acessado em julho de 2014.