A Declaração de Cartagena de 1984 traz um conceito amplo de refugiado, permitindo proteção para quem tenha se deslocado forçadamente em situações onde ocorra maciça violação de direitos humanos, mesmo em contextos pacíficos. É a partir desse espírito que a Lei 9474/97 estabelece que “será reconhecido como refugiado todo o indivíduo que: [...] devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.” Apesar desse critério de legalidade, o Conare não reconhece a condição de refugiado aos haitianos, país cuja insegurança humana tem sido reconhecida pelas Nações Unidas desde 2004, pelo mandato de intervenção humanitária outorgado à Minustah. Assim, o presente estudo pretende fazer o enfrentamento da política nacional de proteção de refugiados a partir da realidade da imigração haitiana, bem como analisar as potencialidades jurídicas para o enquadramento do imigrante haitiano na condição de refugiado. Para tanto, o estudo explora as posições institucionais sobre o instituto do refúgio, bem como reflete sobre as barreiras políticas dos Estados na ampliação do instituto e a aceitação velada da primazia de uma “soberania” decisória nessa questão.
REDIN, Giuliana; MINCHOLA, Luís Augusto Bittencourt. Proteção dos refugiados na Declaração de Cartagena de 1984: uma análise a partir do caso dos haitianos no Brasil. Revista Estudos Internacionais. v. 4, n. 1, 2013.